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Modelos » Civil Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Licença maternidade prorrogada (Lei 11.770/2008): Será que essa lei pega?

Tercio Roberto Peixoto Souza, Advogado. Sócio de MSampaio Advogados. Procurador do Município do Salvador. Mestrando em Direito pela UFBA- Universidade Federal da Bahia. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Crianças sofrem atentado violento ao pudor?

Milton Silva Vasconcellos, Acadêmico de Direito da FABAC - Faculdade Baiana de Ciências. Artigo elaborado em fevereiro/2007.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 16:38
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:05
Os Guardas Municipais na Segurança Pública e a aposentadoria especial
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2023 - 12:45
Violência nas escolas não se resolve com abuso de poder

Por Marcelo Aith.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Junho de 2020 - 13:29
Morte emblemática e silêncio contundente
Não importa a quantidade de melanina. Existe igual proporção de humanidade que exige sempre a dignidade a ser respeitada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2017 - 10:48
Justiça condena homem acusado de chutar e matar cão da raça Yorkshire

O o réu foi condenado ao pagamento da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais difusos em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 20:30
Calor e falta de ar-condicionado obrigam juíza a anular júri de PM
Julgamento de ex-PM acusado de matar perueiro ficou para julho
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2012 - 11:50
Empresa é condenada por deletar horas trabalhadas em registro de ponto eletrônico
Empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil reais a cada empregado que tenha trabalhado de janeiro de 2006 a agosto de 2008. A ré também deverá pagar indenização de R$ 50 mil reais por danos morais coletivos em favor do Cerest
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 18:58
Desembargador Chalub mantém prisão de prefeito e secretário de Tapauá
Depois de emitir mandados de prisão para o prefeito Carlos Gonçalves e para o secretário Edson Soares da Silva, magistrado nega pedido de revogação de prisão.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 13:29
Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional
Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 13:41
Ação de indenização por danos morais e materias. Viagem de ônibus intermunicipal.

Demora na conclusão da viagem e revista dos passageiros. Responsabilidade objetiva da empresa.
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Array Publicado em 2009-09-16T04:00:00+00:00
Peculato. Funcionário público. Apropriação de dinheiro público em razão do cargo.

Recurso defensivo provido.

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